INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E INSTRUMENTOS DE QUALIDADE AMBIENTAL
Despacho nº 6841995/2020-COAVI/CGQUA/DIQUA
Processo nº 02285.000100/2015-15
Interessado: Brasken S.A.
À/Ao NQA/SP
Assunto: Enquadramento de Atividade - Cadastro Técnico Federal
Ao NQA/SP
Trata-se de processo administrativo encaminhado pelo Núcleo de Qualidade Ambiental da Superintendência do Estado de São Paulo que tem como interessado a empresa BRASKEM S.A., CNPJ 42.150.391/0037-81.
O NQA/SP afirma que a empresa foi autuada por não estar cadastrada na atividade CTF/APP de código 18-7 (comércio de produtos químicos e perigosos). Porém, quando analisando as licenças ambientais da empresa, não é encontrada atividade licenciada que se enquadre na atividade 18-7.
Dessa forma, solicitam orientações sobre como proceder à regularização pretendida do cadastro da autuada, face ao julgamento de primeira instância.
Foram analisados os seguintes documentos:
Auto de Infração em desfavor da empresa Braskem S.A., CNPJ 42.150.391/0037-81 (documento 0249424, página 4). Na descrição da infração consta que a empresa deixou de se inscrever no CTF/APP na atividade de código 18-7 (comércio de produtos químicos e perigosos). Data da autuação: 29/04/2015;
Apresentação de defesa contra o Auto de Infração 9092053-E (documento 0249424, página 66). Na defesa, a empresa explica que fabrica insumos químicos para o setor químico e petroquímico e que enviou uma amostra de um produto químico, não sabendo a Braskem que na verdade o envio não havia sido bem-sucedido, ficando o produto abandonado no aeroporto de Viracopos. Também afirma que a responsável pela carga é a FEDEX, não a Braskem;
Comprovante de inscrição e de situação cadastral da Receita Federal Do Brasil. (documento 6833744) Situação Cadastral: ATIVA. Data de Abertura: 04/11/2008. A atividade econômica principal é a de código CNAE 20.31-2-00 - Fabricação de resinas termoplásticas;
Consulta ao Cadastro da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (documento 6833805). A atividade econômica principal é FABRICACAO DE RESINAS TERMOPLASTICAS. Situação cadastral: HABILITADO. Data de início da atividade: 30/09/2008;
Consulta ao PNLA (documento 6833813). A retornou o registro de 48 licenças ambientais emitidas pela FEPAM/RS. A atividade licenciada é “FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DE PETRÓLEO”. A primeira licença de operação tem data de 25/08/2008. Na tabela de correspondência entre atividades licenciadas da FEPAM e atividades CTF/APP, a atividade corresponde a atividade CTF/APP 15-2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira;
Ficha Completa da Pessoa do Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (SICAFI) (documento 6833817). A situação cadastral da empresa é “Ativa”. No item “Categorias de Atividades Potencialmente Poluidoras” consta:
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Categoria |
Detalhe |
Início Declarado |
Término Declarado |
Início Vistoriado |
Término Vistoriado |
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21-3 |
Atividades não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 |
Utilização técnica de substâncias controladas - Protocolo de Montreal |
04/11/2008 |
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15-5 |
Indústria Química |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
04/11/2008 |
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Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos |
16/09/2016 |
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Segundo análise dos documentos, constata-se que a empresa BRASKEM S.A., CNPJ 42.150.391/0037-81, está enquadrada nas atividades 21-3 Utilização técnica de substâncias controladas - Protocolo de Montreal; 15-5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos (que foram declaradas pelo responsável legal no cadastro) e 15-2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira (enquadramento do cruzamento de tabelas FEPAM x CTF/APP). A data de início das atividades é 25/08/2008 (data da emissão da primeira licença de operação).
Não há documentação que comprove que a empresa em questão realize comércio de produtos perigosos.
Para auditagem dos dados da empresa, orientamos que sejam realizadas as seguintes alterações:
- remoção da atividade 18-7 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos;
- inclusão da atividade 15-2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira;
- modificação da data de início das atividades 21-3; 15-5 e 15-2 para 25/08/2008.
Para maiores informações sobre o enquadramento da atividade de importação de produtos químicos perigosos no CTF/APP, recomendamos que a Fiscalização consulte e observe as FTEs 18-7, 18-13, 18-81, 21-41.
Na FTE 18-7, no campo "A descrição não compreende", consta: - a importação de produto perigoso que independa de processo autorizativo do Ibama;
À consideração superior.
De acordo.
| | Documento assinado eletronicamente por FLORENCA MARIA DA SILVA BORGES, Analista Ambiental, em 24/01/2020, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ, Coordenador, em 24/01/2020, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6841995 e o código CRC E5D6E566. |
| Referência: Processo nº 02285.000100/2015-15 | SEI nº 6841995 |