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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E INSTRUMENTOS DE QUALIDADE AMBIENTAL

 

Despacho nº 6841995/2020-COAVI/CGQUA/DIQUA

  

Processo nº 02285.000100/2015-15

Interessado: Brasken S.A.

À/Ao NQA/SP

Assunto: Enquadramento de Atividade - Cadastro Técnico Federal

  

Ao NQA/SP

 

Trata-se de processo administrativo encaminhado pelo Núcleo de Qualidade Ambiental da Superintendência do Estado de São Paulo que tem como interessado a empresa BRASKEM S.A., CNPJ 42.150.391/0037-81.

O NQA/SP afirma que a empresa foi autuada por não estar cadastrada na atividade CTF/APP de código 18-7 (comércio de produtos químicos e perigosos). Porém, quando analisando as licenças ambientais da empresa, não é encontrada atividade licenciada que se enquadre na atividade 18-7.

Dessa forma, solicitam orientações sobre como proceder à regularização pretendida do cadastro da autuada, face ao julgamento de primeira instância.

Foram analisados os seguintes documentos:

Código

Categoria

Detalhe

Início Declarado

Término Declarado

Início Vistoriado

Término Vistoriado

21-3

Atividades não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981

Utilização técnica de substâncias controladas - Protocolo de Montreal

04/11/2008

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15-5

Indústria Química

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

04/11/2008

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18-7

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos

16/09/2016

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-

 

Segundo análise dos documentos, constata-se que a empresa BRASKEM S.A., CNPJ 42.150.391/0037-81, está enquadrada nas atividades 21-3 Utilização técnica de substâncias controladas - Protocolo de Montreal; 15-5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos (que foram declaradas pelo responsável legal no cadastro) e 15-2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira (enquadramento do cruzamento de tabelas FEPAM x CTF/APP). A data de início das atividades é 25/08/2008 (data da emissão da primeira licença de operação).

Não há documentação que comprove que a empresa em questão realize comércio de produtos perigosos.

Para auditagem dos dados da empresa, orientamos que sejam realizadas as seguintes alterações:

- remoção da atividade 18-7 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos;

- inclusão da atividade 15-2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira;

- modificação da data de início das atividades 21-3; 15-5 e 15-2 para 25/08/2008.

Para maiores informações sobre o enquadramento da atividade de importação de produtos químicos perigosos no CTF/APP, recomendamos que a Fiscalização consulte e observe as FTEs 18-7, 18-13, 18-81, 21-41.

Na FTE 18-7, no campo "A descrição não compreende", consta: - a importação de produto perigoso que independa de processo autorizativo do Ibama;

 

À consideração superior. 

De acordo.

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FLORENCA MARIA DA SILVA BORGES, Analista Ambiental, em 24/01/2020, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ, Coordenador, em 24/01/2020, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6841995 e o código CRC E5D6E566.




Referência: Processo nº 02285.000100/2015-15 SEI nº 6841995